LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 (Disciplina a emenda nº 5, de 30 de outubro de 2014, da lei orgânica municipal e estabelece nova jornada de trabalho aos servidores municipais nas categorias de agente comunitário de saúde e agente de endemias, de acordo com a lei federal 12.994/2014; e de enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, parteira, nos termos da lei federal nº 14.434/2022.)

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