Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Vigia de Nazaré a partir de 20/04/2020

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A partir de amanhã, 20/04/2020, o uso de máscaras será obrigatório nestas situações. Quem descumprir estará sujeito à advertência e condução coercitiva para responsabilização criminal. Servidores públicos se incorrerem em falta no exercício das atribuições, ficam ainda sujeitos a PAD. Os estabelecimentos privados estão sujeitos a interdição, total ou parcial, até a cassação de alvará de funcionamento.

Destaque para:
Art. 1º. Passa a ser obrigatória, a partir de 20 de abril de 2020, a utilização de máscaras a todos os que:
I – permaneçam em filas, internas ou externas, por qualquer período de tempo;
II – necessitem adentrar ou permanecer, por qualquer período de tempo, em todos os imóveis em que funcionem órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive servidores e prestadores de serviço;
III – necessitem adentrar ou permanecer, por qualquer período, em todo e qualquer estabelecimento privado, de qualquer natureza, inclusive empregados e colaboradores, assim como prestadores de serviço;
IV – estejam exercitando atividades de transporte, público e privado, de passageiros e de cargas, incluindo os responsáveis pelo carregamento e descarregamento destas, tanto nas atividades internas quanto nas externas;
V – participem de velórios e sepultamentos de pessoas cuja causa da morte seja suspeita ou confirmada de contaminação por coronavírus (Covid-19), mesmo que observado o número máximo de pessoas presentes;
VI – circulem nas feiras livres, mercados municipais e de ambulantes.

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