A prefeitura informa que não procedem informações de que o comércio será obrigado a fechar na tarde deste sábado e no domingo.
Os supermercados funcionarão normalmente, nos horários tradicionais e regulares. Entretanto, a partir das 18 horas, não poderão vender bebida alcoólica, conforme prescreve o Decreto 800 de 31 de maio de 2020.
Diz o artigo 14-E do decreto, que supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Geral do Anexo III do Decreto, que determina:
I- Controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
II- seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara;
III- fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
IV- impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara. Parágrafo único. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 e seis horas, inclusive por delivery.
PROIBIÇÕES
É no artigo 15 que o decreto do governador proíbe o funcionamento de bares, boates, casas noturnas e de shows. Veja na íntegra as regras decretadas: “Permanecem proibidos e fechados ao público: bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público; praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.
TOQUE DE RECOLHER
O “toque de recolher” também está previsto nesse artigo: “Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22 e cinco horas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo II do Decreto”.
Podem funcionar sem restrições o “serviço de delivery e de pegue e pague está autorizado a funcionar sem restrição de horário”, sendo proibida, entretanto, a venda de bebidas alcoólicas”.