Decreto para Controlar a COVID durante o Carnaval

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O prefeito Job Xavier Palheta Júnior baixou novo decreto reforçando medidas anteriores para controlar a pandemia de Covid-19, durante o período do carnaval, com repercussão por 30 dias. As medidas constam de uma nova edição do Decreto 544, baixado no dia cinco.

Trata-se de um pacote de 14 artigos especificando restrições e liberações de funcionamento de várias atividades, que implicam circulação e aglomerações de pessoas, durante um período de 30 dias. As medidas baseiam-se no decreto estadual nº 800, de 2020, que determinou medidas de enfrentamento à pandemia, em todo o Pará.

Ao justificar o decreto, o prefeito Job Xavier Palheta Júnior considerou que o município de Vigia está inserido na “zona de Controle I” da Covid, cuja “bandeira” é laranja – isto é, a ocorrência da doença exige atenção e maior alerta das autoridades sanitárias.

PROIBIÇÕES POR 30 DIAS

Dois artigos do decreto suspendem, por 30 dias, as seguintes atividades: reuniões, manifestações em locais públicos para fins recreativos, que impliquem aglomerações; prática de esportes coletivos com mais de duas pessoas, inclusive os realizados em arenas e estabelecimentos similares.

Está proibida também a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências, no período das 22 às seis horas do dia seguinte, bem como o consumo de bebidas nesses estabelecimentos, em qualquer hora do dia.

Essas restrições atingem diretamente a celebração do Carnaval em Vigia. Durante o período tradicional do “momo”, especialmente a segunda e a terça-feira – dias 15 e 16, respectivamente – não haverá “ponto facultativo” nas repartições públicas municipais.

O artigo 8º do decreto é bastante explícito, ao dizer: “Ficam fechados ao público, bares, boates, casas noturnas, de shows e estabelecimentos afins”.  Shows e festas abertas ao público não podem ser promovidas.

BARREIRA NO PÓRTICO

A partir desta sexta-feira, 12, será instalada no pórtico de entrada da cidade, uma “barreira para orientação” do público sobre as medidas restritivas à Covid, no município.

Em compensação, o decreto estabelece que podem funcionar os seguintes serviços: restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, respeitando-se a lotação máxima de 50% da capacidade dos espaços que abrigam pessoas sentadas. Porém, esses estabelecimentos não poderão vender bebidas alcoólicas, e só funcionarão até meia noite, estando proibidas a permanência de pessoas em pé e a apresentação de mais de dois músicos e artistas nesses locais.

O QUE FUNCIONA

Estão autorizados a funcionar, com lotação máxima de 30 por centro da capacidade do ambiente, as igrejas, templos religiosos e afins, sendo exigido do uso de máscaras, reforço de limpeza, disponibilidade de álcool em gel e divulgação das medidas de prevenção à Covid-19.

Da mesma forma, estão autorizados a funcionar as clínicas de estética, salão de beleza e barbearias. Supermercados, além de impedidos de vender bebidas alcoólicas, devem controlar a entrada de pessoas, respeitada a lotação máxima de 50 por cento da capacidade do estabelecimento; e as empresas deverão impedir ao acesso de pessoas sem máscara.

Outro artigo do decreto atinge o serviço de transporte de passageiros no território municipal, devendo estar disponível a bordo dos veículos, álcool em gel; os assentos, pisos, corrimões e demais áreas de uso comum dos veículos devem ser desinfetados com hipoclorito de sódio, cumprido cada trajeto, e não poderão ser transportadas pessoas sem máscara.

Veja o decreto no site da prefeitura:

  • Decreto Nº 544/2021: Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento, a pandemia do coronavírus covid-19 e dá outras providências
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