Decreto Facilita Combate à Covid e Autoriza Auditoria da Gestão Anterior

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O prefeito Job Xavier Palheta Júnior decretou “estado de emergência” na administração do município de Vigia. As medidas estão em vigor desde o dia 25 de janeiro, quando foi assinado o decreto de número 543.

Fundamentado em dez justificativas, o decreto reporta os problemas do processo de transição do governo anterior para o atual, e autoriza a abertura de auditoria externa para investigar a administração passada.

Permite ainda procedimentos administrativos para atender às demandas da área da saúde, principalmente para que a Secretaria da Saúde enfrente a Covid-19, que nos últimos dias tem registrado novos casos positivos.

O decreto revela uma série de dificuldades administrativas, financeiras e gerenciais enfrentadas atualmente porque o governo anterior deixou de transmitir à gestão atual condições mínimas de acesso às informações, durante o processo de transição de mandatos.

Não foram fornecidos os documentos exigidos legalmente, conforme a Instrução Normativa no 16/2020 do Tribunal de Contas do Município, entre eles os demonstrativos financeiros e contábeis; saldos e restos a pagar; relatórios de gestão; inventário patrimonial de bens móveis e imóveis; relação do quadro de servidores; folhas de pagamentos; comprovantes de quitação previdenciária; relação de procedimentos licitatórios em curso e dos contratos; convênios administrativos e obras e serviços em execução, bem como as respectivas fontes de custeio”, diz o decreto.

Para se entender o cenário que a nova gestão encontrou a prefeitura, por metáfora pode-se dizer que o prefeito Job Júnior recebeu uma “caixa preta”; entrou no gabinete como se as luzes estivessem apagadas, pisando no escuro. O que o governo anterior repassou foi um papel quase em branco, prejudicando gravemente a gestão de vários setores, principalmente a saúde, embora o município continue enfrentando a pandemia de coronavírus.

PREJUÍZO À SAÚDE
A atitude de descaso do governo anterior com os procedimento da transição atingiu em cheio a gestão da saúde, dificultando as providências do novo governo nessa área: não foi apresentado um relatório atualizado e detalhado das ações vigentes de enfrentamento à pandemia, bem como da situação dos casos de atendimento de pacientes em curso. Era desejável que o governo anterior tivesse transferido informações mínimas e indispensáveis à manutenção das ações. Um exemplo grave na Saúde foi a não apresentação das atas do Comitê da Covid, entre outros documentos importantes, para o enfrentamento à pandemia.

Não foram repassadas também as quantidades de medicamentos e de insumos hospitalares disponíveis no hospital e Postos de Saúde. Nas primeiras horas do novo governo, constatou-se total insuficiência de remédios e outros insumos e materiais, incluindo lençóis, ”necessários à saúde da população de Vigia de Nazaré”.

No campo da urbanização, o decreto reporta “o cenário de abandono e descaso de vias e logradouros públicos, o que exigiu a “imediata necessidade de limpeza, reparos e conservação”. Constatou-se, inclusive, “a inexistência de maquinário e equipamentos próprios aptos à execução de serviços urbanos essenciais”.

EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA
O quadro encontrado pelo novo governo foi de total inobservância “dos princípios que regem a administração pública, em especial da continuidade administrativa, da impessoalidade, da boa-fé, da transparência, da probidade administrativa e da supremacia do interesso público” – diz o Decreto.

Tal situação obrigou o prefeito Job Júnior a adotar, pelo prazo de 90 dias, medidas urgentes que evitem a descontinuidade administrativa de serviços essenciais. As medidas são encabeçadas pelo que se chama, juridicamente, de “estado de emergência administrativa e financeira”. Isso quer dizer que as secretarias municipais estão autorizadas a tomar medidas que equacionem suas dificuldades gerenciais do momento.

O decreto facilita, primordialmente, a gestão da saúde. A secretaria da área pode adquirir diretamente medicamentos e insumos hospitalares; gêneros alimentícios; combustíveis, peças e serviços da manutenção das ambulâncias e demais veículos; contratar empresa para manutenção das unidades de saúde. Idênticas condições gerenciais são concedidas também à educação.

O decreto reza ainda que a aquisição de produtos e serviços “devem obedecer estritamente aos critérios de economicidade e melhor oferta, sem prejuízo da urgência”, devendo ser previamente autorizadas pelo prefeito. Os secretários deverão apresentar, dentro de dez dias, “relatório minucioso sobre as condições em que receberam suas secretarias, destacando o estado físico do patrimônio e dos documentos, “observando especialmente as prescrições do art. 6o da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Município.

A Semad poderá locar maquinário para a limpeza da cidade, reparos e conservação de logradouros urbanos e do meio rural; comprar combustíveis, manutenção de máquinas, ferramentas equipamentos de proteção individual para os trabalhadores da limpeza. A Secretaria de Trabalho e Assistência Social poderá adquirir combustível, alimentos e serviços, no caso de emergência.

AUDITORIA E AÇÃO JUDICIAL
A secretaria de Administração poderá contratar “serviço de auditoria externa independente, com a finalidade de apresentar relatório pormenorizado sobre contas públicas, licitações e contratos, gestão financeira e patrimonial e equilíbrio atuarial” referente ao governo passado. O artigo 4º do decreto autoriza a Procuradoria Geral do Município “adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reparar os danos sofridos pelo erário municipal” e responsabilizar cível, administrativa e ou criminalmente os agentes envolvidos nas questões que implicaram prejuízos à administração do município.

Para reforçar o enfrentamento à Covid, o decreto proíbe, durante 90 dias, a realização de eventos culturais patrocinados ou custeados, total ou parcialmente, pela prefeitura.

Leia o decreto na íntegra:
https://vigia.pa.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Decreto-Emerge%CC%82ncia-Vigia-de-Nazare%CC%81.pdf

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